Março/2020:
- A partir de 01/03/2020 entrará em vigor a nova tabela de desconto do INSS para os segurados empregados, a qual segue:
7,5% até R$ 1.045,00
9,0% de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60
12,00% de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40
14,00% de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06
OBS: as alíquotas serão progressivas, ou seja, um empregado que receba R$ 2.000,00 pagará 7,5% sobre R$ 1.045,00 e 9,0% sobre R$ 955,00. Total R$ 164,33.
- A partir de 02 de março de 2020 já é possível efetuar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 referente ao ano base 2019. A única mudança até o momento é o fim da dedutibilidade do valor gasto com a previdência social dos empregados domésticos que abatia diretamente do imposto devido.
- É obrigação do empregador fornecer a seus empregados, que tiveram imposto de renda retido na fonte, comprovante desses valores para que os mesmos possam fazer suas respectivas declarações de ajustes, sendo assim, enviamos para essas empresas os referidos documentos para que sejam entregue a quem for devido.
- Maiores detalhes sobre os assuntos aqui relacionados, estão em nossa seção
INFORMATIVOS.
Agosto/2019:
- As pessoas físicas que tem a 5ª parcela da declaração de ajuste com vencimento em 30/08/2019 devem quitá-la com acréscimo da variação da taxa SELIC a ser lançado no campo 09 da DARF.
- A elaboração e a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO é obrigatória para todos os empregadores e instituições que possuam trabalhadores como empregados. Isso significa que não apenas a elaboração é obrigatória, mas igualmente e, sobretudo, a implementação do programa. Portanto elaboramos um circular sobre o assunto. Os detalhes referentes ao PCMSO podem ser obtidos com o Departamento Pessoal do escritório.
- Maiores detalhes sobre os assuntos aqui relacionados, estão em nossa seção INFORMATIVOS.